A Revolta dos Marinheiros, 1910

O advogado de defesa aproveitou-se de uma certa confusão nos depoimentos das testemunhas para inocentar seu cliente que, afirmava, apenas curtia em local inconveniente, em momento impróprio, uma bebedeira. Na sentença, o Conselho julgou serem insuficientes as provas de que ele tivesse levado a guarnição a se rebelar, não havendo fundamento para sua condenação, dependendo de apelação ao Superior Tribunal Militar. Também, de qualquer forma, mesmo que sua ação a bordo fosse julgada dolosa, estaria coberta pela anistia concedida pelo Decreto nº 2280, de 25 de novembro de 1910, pelo que não caberia apurar-se a inocência ou a culpa do acusado, mas sim haver esquecimento completo do crime, se crime houve, sendo extinta a ação a 20 de maio de 1911. Esta decisão foi ratificada pelo Superior Tribunal Militar a 14 de novembro do mesmo ano.

O Primeiro-Tenente João Paiva Novais era guarda-marinha de 1902 e foi um oficial medíocre e relapso. Recebeu punições diversas por não cumprir ordens, desacato ao imediato, faltas ao serviço; fez várias dívidas para com a Fazenda Pública, sendo descontado em seus vencimentos para pagá-las. Mesmo depois da revolta, embarcado no Cruzador-Torpedeiro "Timbira", sua caderneta registra duas prisões por se ausentar de bordo estando de serviço. Em 1916, teve baixa da Marinha por motivos de saúde, não se especificando de que males sofria.

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