Problemas de Administração

para utilizar os navios; 2.°) fracassado este, a ocupação da frota para ser utilizada, de acordo com o art. 591 do Código Civil ; 3.°) malogrado esse esforço, a desapropriação.

Felizmente, consegui negociar a primeira solução, vencidas dificuldades e resistências muito sérias. Logo surgiram incidentes, de simplicidade infantil e sem a menor complicação no modo de solvê-los. A grita, paga pela Companhia Comércio e Navegação, produziu sem demora o efeito que eu esperava. O Dr. Wenceslau Braz, autor principal da medida, recuou, apavorado ante a sombra de uma sombra. E fez o que se dá em todas as fugas em que o medo domina sem contraste: nem sequer se limitou a voltar atrás quanto aos incidentes insignificantes motivadores do barulho, mas fugiu ainda além, até ao desmancho do acordo feito e sobre o qual nenhum protesto havia aparecido. É a psicologia normal em casos tais!...

Já agora, porém, a questão não interessava mais ao problema do transporte marítimo, pois, já haviam sido tomados os navios alemães e eu tinha assumido o compromisso (que foi inteiramente cumprido) de restabelecer as condições de navegabilidade desses vasos. E aí ficava garantida a cabotagem. Certo é que, no meu programa, não entrava o arrendamento de tais barcos à França, nos termos em que foi feito, pois eu tencionava efetuar transportes do Brasil para os Estados Unidos, de lá para a França, e deste país para o Brasil, ou da França para New York e daí para o Brasil, conforme as circunstâncias aconselhassem. Como esquema, uma viagem com itinerário triangular que acudisse às necessidades de veiculação para o front, quer de munições, quer de víveres, e também às justas exigências da produção nossa a ser exportada ou a servir de escambo ao longo da costa.

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