Na tributação aduaneira, pode-se bulir, mas com grande prudência. Em tempos normais, reduzir as taxas provocaria aumento de importação e crescimento de receita. Hoje, tal alvitre é irrealizável: produção estrangeira cerceada, falta de transportes marítimos, desenvolvimento dos similares nacionais, colaboram para tornar impossível aceitar semelhante sugestão. Aumentar a quota-ouro ainda seria medida a estudar, dada a natureza da nossa tarifa específica, e em que se não fez revisão dos valores oficiais, quando é certo que os valores reais das importações cresceram notavelmente de 1914 para cá. Uma alteração aumentando a quota-ouro agiria como uma sobretaxa. Não seria desarrazoado pensar em qualquer dessas duas providências. Mas teria o inconveniente de dificultar a volta futura ao regímen, considerado normal entre nós, dos 30% ouro e 70% papel. Por maior cautela, e sem embargo de possível alteração no decorrer do debate na Câmara, deixarei de lado esse gênero de tributos.
Nos impostos de consumo, há margem para aumentar taxas unitárias, por mais justa aplicação das mesmas às utilidades visadas, e por mais patriótica apreciação do momento que atravessamos em nossa vida de Nação independente.
Algumas entidades tributárias deveriam desaparecer aí: as que recaem sobre bengalas, espartilhos e discos de gramofone. Não rendem 100 contos, por junto, e são causas de contínuos vexames para o comércio.
Os tecidos, mais equitativamente classificados, permitem um aumento de 4.000 a 4.500 contos, principalmente se se alterarem um pouco as taxas mais baixas, que estão de fato ridiculamente desproporcionadas ao valor da mercadoria.