E, se por ignorância, ou preconceitos doutrinários se insistisse em aplicar ao seu julgamento o conceito do direito moderno, teríamos de ver muito benemérito daquelas épocas receber nas nossas penitenciárias o prêmio das suas virtudes.
O desenvolvimento e a cultura mental permitem seguramente às raças superiores apreciarem e julgarem as fases por que vai passando a consciência do direito e do dever nas raças inferiores, e lhes permitem mesmo traçar a marcha que o desenvolvimento dessa consciência seguiu no seu aperfeiçoamento gradual.
Mas esta aquisição, puramente cognosciva, nenhuma influência pode ter na conduta dos povos civilizados. As condições existenciais da sua sociedade tendo variado, com elas variou o conceito do direito e do dever.
As condições existenciais das sociedades, em que vivem as raças inferiores, impõem-lhes também uma consciência do direito e do dever, especial, muito diversa e às vezes mesmo