tão absurdo e iníquo, do ponto de vista da vontade livre, é tornar os barbaros e selvagens responsáveis por não possuir ainda essa consciência, como seria iníquo e pueril punir os menores antes da maturidade mental por já não serem adultos, ou os loucos por não serem sãos de espírito.
Para habilitar-vos a julgar da extensão que ganharia a impunidade com a aplicação no nosso código desta desconveniência entre a consciência do direito e do dever nos povos civilizados e nas raças selvagens, convém dizer-vos que a observação constata nestas últimas, uma como diminuição do campo da consciência social, de modo que o conceito do crime restringe-se por demais, aplicando-se apenas a um ou outro ato excepcional.
"Como nos animais, diz Lombroso (Medicina Legale), o delito nos selvagens não é mais a exceção, é a regra quase geral". Evidentemente Lombroso julga aqui as ações dos selvagens, pelo critério de criminalidade dos povos cultos, pois que propõe-se ele exatamente