As raças humanas e a responsabilidade penal no Brasil

a demonstrar que, salvo pequenas exceções, os atos tidos por criminosos nos povos civilizados confundem-se nos selvagens com os atos comuns, permitidos e até obrigatórios. Na revista que ele passa a todos os domínios da atividade criminosa, esta ideia salienta-se e acha plena confirmação.

"O homem, diz ele, só passou da Venus Promiscua à Venus Monógama através de usos que nós consideramos delitos, tais como a poliandria, o incesto e, pior, o estupro e o rapto".

Não é menos demonstrativa a análise dos atentados contra as pessoas, sejam estas embrião, feto, criança ou adulto. O aborto, o infanticídio, o homicídio eram praticados, permitidos por lei e santificados pela religião. Quem ignora a existência da arte de furtar como instituição social?

Por este modo se pode avaliar a soma de atentados que, numa colisão de povos civilizados com povos selvagens, a cada passo podiam estes cometer contra as condições

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