As raças humanas e a responsabilidade penal no Brasil

existenciais da sociedade culta, sem que no foro íntimo da sua consciência o sentimento do direito e do dever os tornassem deles responsáveis.

"A alma do direito, escreveu Ferri, é a igualdade, seja moral e ideal, seja física e orgânica. Se um homem civilizado encontrasse um selvagem dos mais primitivos, entre eles não poderia haver uma regra de direito por causa da excessiva diferença de raça".

Consoante com este asserto de Ferri, no Brasil a consciência do direito, como base da imputação criminal, pode fazer variar esta da negação de qualquer comunidade de direitos, e portanto da negação da criminalidade entre um selvagem e um civilizado, até a sua afirmação completa entre dois civilizados. Mas, de um destes extremos ao outro, resta sempre larga margem, para uma atenuação, mais ou menos considerável, da responsabilidade, na hipótese de um conflito entre civilizados e semicivilizados. Nestes casos, que são os mais comuns entre nós, a

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