As raças humanas e a responsabilidade penal no Brasil

III. Do negro, os interesses inconfessáveis da escravidão e as lutas incandescentes do abolicionismo tornaram os juízos mais contraditórios.

Morel, o eminente autor do Traité des dégénerescences physiques intellectuelles et morales de l'espece humaine (Paris, 1857), subscreveu a opinião de Buffon, "que os negros crioulos, qualquer que seja a nação de que tirem a sua origem, não conservam dos seus pais e mais senão o espírito de sujeição e a cor; que são mais engenhosos, mais racionáveis, mais astutos, porém mais libertinos e madraços do que os vindos d'África". Morel, que acreditava na possibilidade da civilização e conversão religiosa do negro, considera a degeneração do crioulo um efeito da educação moral que lhe dispensava o branco, e particularmente um efeito da escravidão.

Orgeas (La pathologie de races humaines, Paris, 1886) desconvém desta opinião. Para ele os caracteres das raças são simples manifestações da sua adaptação ao habitat

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