inteira liberdade de proceder, ele destoa..., como em nossos países d'Europa, essas naturezas abruptas, retardatárias, que formam o grosso contingente do delito e do crime. As suas impulsividades são tanto melhor e mais frequentemente frequentadas para o ato antissocial, quanto as obrigações da coletividade lhes aparecem mais vagas, quanto elas são, em uma palavra, menos adaptaveis às condições de sua moralidade e do seu psíquico. O negro crioulo conservou vivaz os instintos brutais do africano: é rixoso, violento nas suas impulsões sexuais, muito dado à embriaguez e esse fundo de caráter imprime o seu cunho na criminalidade colonial atual".
IV. A presunção lógica, por conseguinte, é que a responsabilidade penal, fundada na liberdade do querer, das raças inferiores, não pode ser equiparada a das raças brancas civilizadas.
No entanto, o problema não deve ser resolvido em termos gerais de raça, e exige