As raças humanas e a responsabilidade penal no Brasil

ao contrário que se desça à apreciação e ao exame das individualidades.

Ora, se admitem todos que essas raças não estão aptas ainda para um alto grau de civilização, todavia ninguém desconhece que há negros e pode haver índios que valham mais do que brancos.

Para estes negros e índios pelo menos, que serão a exceção, embora uma exceção pouco numerosa, a responsabilidade penal deveria ser completa.

Mas, mesmo nestes casos da melhor hipótese, suponhamos a perpetração de um crime. E no crime, como muito bem diz Ferri, há sempre um compromisso do estado normal.

Para logo surgirá a dúvida muito bem fundada, o problema imperioso de saber se o conflito, que a imposição, mais ou menos violenta, de uma civilização superior, criou entre os sentimentos morais novos, superficiais e ainda não completamente radicados de

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