As raças humanas e a responsabilidade penal no Brasil

um lado, e os instintos antigos, cimentados e estratificados pela herança de uma longa cadeira de antepassados, de outro lado, é ou não de ordem a perturbar tão profundamente o mecanismo da determinação voluntária, de modo a dar ganho de causa e predomínio às impulsões instintivas e indomáveis — criminosas no novo meio —, mas completamente inimputáveis.

O mouro, que uma explosão de ciúmes, violenta e tempestuosa, requeria em Othelo, não é mais do que o eloquente atestado dos conhecimentos psicológicos de Shakespeare.

Posta a questão nestes termos, é fora de dúvida que mesmo nessas condições excepcionais, a psiquiatria moderna, chamada a se pronunciar sobre o grau de responsabilidade dos nossos criminosos, negros e índios, acabaria naturalmente, na grande maioria dos casos, por lavrar um veredictum de irresponsabilidade em favor deles.

E não seria isso efeito de preocupações doutrinárias, mas tão somente dedução, a

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