consignar as imperfeições do seu desenvolvimento intelectual e afirmar que há lugar de levá-las em conta na apreciação da sua responsabilidade no ponto de vista penal".
E o criminoso, de tentativa de homicídio, não foi julgado culpado.
Mas, quem não vê que essas condições se realizam todos os dias entre nós, com ou sem consciência dos protagonistas? Que nem delas se apercebem, — aliás também é verdade — os que julgam os criminosos segundo o grau da sua imputabilidade moral, e nem delas curou o legislador que entendeu dever a repressão dos crimes ser função da liberdade da vontade, e ser lícito ainda por cima prescindir, abstrair sem contradição, da desigualdade biológica e social com que a natureza marcou os diferentes graus da evolução dos povos?
O desequilíbrio, a perturbação física provocada por uma adaptação imposta e forçada de espíritos ainda tão atrasados a uma