As raças humanas e a responsabilidade penal no Brasil

terras longínquas são suscetíveis de regenerarem-se. Transferidos para um meio fundamentalmente diferente daquele em que se exercia a sua atividade criminosa, se não são criminosos natos ou de todo incorrigíveis podem se integrar na população honesta e ativa das colônias. Afirma-se que a população laboriosa da Austrália não teve outra origem senão uma mistura de deportados com a população honesta da colônia inglesa.

Em segundo lugar invoca o Sr. Verissimo o insucesso e os defeitos das catequeses. Mas é o primeiro a reconhecer a impossibilidade de civilizar-se o índio, e ainda, que esta circunstância frustrou os bons desejos que nutria o jesuíta de firmar sobre os índios um poderoso domínio. Acusa a falta, ou a má educação dos mestiços, mas os reconhece incapazes de serem educados e aproveitados.

Finalmente apela o Sr. Verissimo para o calor excessivo do clima, para a uberdade e riqueza do solo.

As raças humanas e a responsabilidade penal no Brasil - Página 180 - Thumb Visualização
Formato
Texto