As raças humanas e a responsabilidade penal no Brasil

"Os fatores a meu ver, diz ele, são primários ou naturais, secundários ou étnicos e terciáios ou morais. Os principais daqueles vem a ser — o calor excessivo, ajudado pelas secas na maior parte do país; as chuvas torrenciais no vale do Amazonas, além do intensíssimo calor; a falta de grandes vias fluviais nas províncias entre o São Francisco e o Paraíba; as febres de mau caráter, reinantes na costa. O mais natural dos secundários é — a incapacidade relativa das três raças que constituíram a população do país. Os últimos, os fatores históricos chamados política, legislação, usos, costumes, que são efeitos que depois atuam também como causas".

III. Feita assim a parte de todos os fatores, discutamos como a incapacidade das raças inferiores influiu no caráter da população mestiça, transformando ou combinando em sínteses variáveis os predicados transmitidos pela herança. A escala vai aqui do produto inteiramente inaproveitável e degenerado

As raças humanas e a responsabilidade penal no Brasil - Página 182 - Thumb Visualização
Formato
Texto