As raças humanas e a responsabilidade penal no Brasil

princípios, absolutos, gerais, abstratos, são falsos e conduzem a resultados absurdos".

Foi ao vezo de generalizar em tudo que obedeceram os portugueses e seus descendentes com a ideia de um código penal único para o Brasil.

Também não é difícil salientar os numerosos absurdos a que essa ideia nos tem conduzido.

1V. Nenhum exemplo será ilustrativo do que o da menoridade no Brasil.

O código do império havia limitado aos quatorze anos as regalias da menoridade (art. 10 § 2), salvando a hipótese de se provar que o menor de quatorze anos havia obrado com discernimento (art. 13).

Reconhecendo embora que o desenvolvimento psíquico varia consideravelmente de indivíduo a indivíduo, Tobias Barreto aplaude, como muitos outros autores, a praxe de se fixar um termo invariavel à menoridade.

Pronunciou-se, por isso, fortemente contra a doutrina do art. 13 do código antigo,

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