"É uma lei, diz ainda Spencer (Essais scientifiques), que os organismos gastam tanto mais tempo em se desenvolver quanto mais elevados são: por consequência, — deve-se esperar —, as raças inferiores hão de chegar mais cedo ao termo do seu desenvolvimento mental, do que as superiores; e é o que temos motivos para acreditar. Viajantes, de volta de todos países, nos falam ora da extrema precocidade das crianças nos povos selvagens e semicivilizados, ora da idade pouco adiantada em que se detém o progresso mental delas. Esta diferença é geral e temos provas bastantes para que seja inútil um acréscimo".
Não há, portanto, maior contrassenso do que pedir, em nome das nossas raças inferiores e da inferioridade da nossa cultura mental, que nos códigos penais brasileiros se marque à menoridade um prazo maior do que o aceito para as raças europeias.
Os povos civilizados mais cultos, o inglês, o italiano, o alemão, por exemplo, cujas