cerebrações devem ser de mais lento desenvolvimento, se contentam com sete, nove, doze anos; no Brasil, por causa das suas raças selvagens e bárbaras, o limite de quatorze anos ainda era pequeno!
Não se confunda o desenvolvimento natural, fisiológico, da inteligência humana, com os efeitos da instrução, cuja influência favorável ou desfavorável sobre a criminalidade é ainda tema de controvérsias.
Tobias Barreto havia afirmado, com efeito, que se a cultura mental da Itália lhe permitia adotar para a menoridade o limite de nove anos, o mesmo não se podia dar no Brasil. Entendia ele que a difusão da instrução, em um país onde ela é obrigatória e onde homens eminentes como Cazali, Cappino, de Sanctis têm sido ministros da instrução pública, autorizava a exigir de um menor de nove anos um desenvolvimento moral maior do que o que se poderia exigir de um menor de quatorze neste vasto país sem gente e dotado de péssimo sistema de ensino.