sua dispensa for requisitada pelos respectivos chefes".
Num país onde o funcionalismo público absorve quase todo o pessoal que possui certa dose de conhecimentos, onde a instrução pública está ainda tão pouco disseminada e em que tão grande é a repugnância a servir no juri, esse artigo pode se gabar de ter conseguido retirar de todo destes tribunais, já não direi os de maior competência judiciária, porém apenas os menos incapazes, analfabetos e independentes. Quem conhece o nosso país, está plenamente habilitado a julgar agora o que há de ser o juri fora das cidades, nas comarcas do interior.
VI. Em matéria de especialização da magistratura criminal, se se tivesse a mente deliberada de contrariá-la em toda linha, não era possível fazer mais do que ficou estabelecido na organização dos tribunais e juízos deste Estado.
Toda essa crítica severa e implacável que os Ferri, Garofalo, Tarde e tantos outros