do senso moral, da infração de cujos ditames o crime é principalmente uma ficção.
Ou, os múltiplos fatores da evolução sociológica, que determinam a marcha progressiva da civilização dos povos, foram fazendo nascer gradualmente, nas suas fases sucessivas, sentimentos morais novos, que tiveram como consequência modificar paralelamente o modo de apreciar o caráter delituoso dos mesmos atos, de acordo com as exigências sociais das novas épocas ou civilizações;
Ou, os mesmos sentimentos, brotados na alma humana em data muito remota da evolução filogenética, daí por diante não fizeram mais do que aperfeiçoar-se em extensão, dilatando-se a mais e mais, até abranger em seu seio como em uma só família, a humanidade inteira.
O segundo ponto de vista, que é o do professor Garofalo, pressupõe a existência de um critério fundamental da criminalidade,