As raças humanas e a responsabilidade penal no Brasil

pelo menos do delito natural, na violação do senso moral médio, representado pelos dois sentimentos básicos da probidade e da piedade, existentes em todos os povos chegados a uma certa fase de desenvolvimento.

As diferenças, que a ciência constata, no tempo e no espaço, no modo de considerar os atos criminosos, ele as explica pelo sentido em que se dá o aperfeiçoamento social desses sentimentos básicos.

Gradualmente se vão tornando mais compreensivos, passando do clã familiar à tribo, desta à cidade, da cidade à pátria, e elevando-se finalmente da patria à humanidade,.

Desta sorte, o homicídio, por exemplo, que só era crime quando praticado num membro da própria tribo e ação permitida e até meritória quando recaía em membro de uma tribo estranha, mais tarde, quando o sentimento de piedade englobou todas as tribos numa só família, adquiriu em todos os casos a qualidade delituosa que só tinha naquela espécie particular.

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