As raças humanas e a responsabilidade penal no Brasil

Em tudo isto, no entanto, não há mais do que uma aparência ilusória de liberdade da qual, de fato, a consciência, como cúmplice, nos dá falaz testemunho. Mas uma pura alusão não pode servir, como admite Tobias Barreto, de critério e de base à doutrina da responsabilidade penal.

A escolha dos motivos, bem como a determinação no sentido da maior resistência, "o nadar contra as correntes", não são manifestações da liberdade, mas tão somente a resultante da organização psicofisiológica do indivíduo.

Para deixar-vos perfeitamente edificados sobre este ponto, não posso fazer melhor do que dar-vos por inteiro a citação dos seguintes trechos, extensos mas substanciosos, em que todos estes fenômenos são submetidos a uma fina e delicada análise psicológica.

Mas, considerada no fundo, o que é a escolha física? pergunta Ribot (Les maladies de la volonté). Insistamos sobre este

As raças humanas e a responsabilidade penal no Brasil - Página 80 - Thumb Visualização
Formato
Texto