As raças humanas e a responsabilidade penal no Brasil

Tobias Barreto não consideraria, por certo, esta adaptação regressiva uma manifestação voluntária e livre, somente por ter ela contrariado a direção primitiva da seleção natural.

Não é menos superficial e contraproducente a objeção tirada da impulsividade epiléptica...

O ato impulsivo não é, como afirma Tobias Barreto, um ato sem motivos, pois na motivação física, além dos motivos externos, objetivos, aparentes, os fins da ação, a que se referia Trousseau, citado por Tobias Barreto, há ainda os motivos internos, organizados, hereditários ou adquiridos, e inconscientes ou subconscientes.

Variando desde o automatismo reflexo até a impotência voluntária consciente, os atos impulsivos depõem, ao contrário, contra a existência de uma vontade livre. O estudo da desorganização do ato volitivo nas impulsões irresistíveis é muito instrutivo. Deixa ela a descoberto o mecanismo psicológico

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