As raças humanas e a responsabilidade penal no Brasil

Nesta comparação, fica-se na alternativa seguinte: ou acreditar que estes fenômenos naturais são voluntários, o que é absurdo no ponto de vista do livre arbítrio humano; ou aceitar o código como fator de seleção natural da mesma espécie e natureza que os fatores da seleção nos vegetais — como eu aceito — mas neste caso é preciso sacrificar o livre arbítrio.

Dos esforços de Tobias Barreto neste sentido pode-se repetir o que o Dr. Clovis Bevilaqua escreveu de Fouilée.

"Dado o princípio da causalidade, diz ele (Sobre uma nova teoria da responsabilidade, Recife, 1892), como traduzindo abstratamente o modo uniforme pelo qual se realizam os fenômenos de todo o cosmo, e admitida a unidade evolucional dos mundos, inorgânico e orgânico, do físico e do psíquico, o livre arbítrio se afigura como uma incongruência, como um sonho criado pela imaginação para fugir às contingências desta existência fenomênica. E é desta desconveniência

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