ela a mais e mais o campo de ação das causas atenuantes ou dirimentes da responsabilidade. E basta refletir um instante sobre a marcha sempre crescente do prestígio da freniatria legal, do meio para o fim do presente século, para se concluir que, com o atual sistema de repressão, em época pouco remota, há de estar infalivelmente satisfeito o desideratum — asilo em vez de prisão — dos tão mal vistos patólogos do crime.
Conclui-se a lista das causas que, no conceito dos alienistas modernos, dirimem ou atenuam a responsabilidade penal; consulte-se Riant ou Thierry e a conclusão é que em rigor a poucos criminosos não aproveitarão os benefícios da irresponsabilidade.
E nem podia ser de outro modo.
Desde que os alienistas, peritos natos na matéria, se educam todos no espírito positivo e determinista da psicologia moderna; desde que por sua vez esta demonstra e prega a subordinação fatal de toda determinação, suposta voluntária, a conexões físicas anteriores;