que esses dados produziriam por meio de uma aplicação completa e lógica, nem os efeitos que logicamente, apesar do seu desacordo com a realidade das cousas, trariam os princípios clássicos em seu absolutismo".
"O que sucede na prática, tinha dito ele antes, — e o que doravante é um verdadeiro perigo social das teorias clássicas uma espécie de impunidade, ou semi-impunidade ou semi-impunidade geral, um verdadeiro jubileu sobretudo para os criminosos mais perigosos".
O exame da responsabilidade das raças brasileiras nos nossos códigos penais vai ministrar um novo exemplo desse dilemma em que se debatem os criminalistas clássicos: ou punir sacrificando o princípio do livre arbítrio, ou respeitar esse princípio, detrimentando a segurança social.