acusado estava no gozo de seu livre arbítrio? Virchow e outras notabilidades médicas adotam esta opinião. Eles têm razão: pensar de outro modo é, da parte de um perito determinista, sacrificar a lógica à utilidade, a sinceridade talvez à rotina. Por outro lado, perante os tribunais, torna-se cada vez mais fácil ao advogado, com os escritos dos alienistas em punho, demonstrar o caráter irresistível das impulsões criminosas que arrastaram o seu cliente; e, tanto para o jurado como para o legislador, a irresponsabilidade do acusado é a consequência".
Vedes, pois, senhores: a doutrina do livre arbítrio relativo nos leva exatamente a essa perigosa impunidade geral, a que procurava fugir Tobias Barreto. E era contra esta consequência que eu queria e tinha o dever de prevenir-vos.
"Enxertando, como faz o ecletismo, os dados científicos da biossociologia criminal no velho tronco das teorias clássicas, diz Ferri (loc. cit.), acontece que nem temos os frutos