as grutas etc.; leis especiais, as que dizem respeito a uma espécie em particular, assim a que protege a linda orquídea Disa grandiflora, do Sul da África.
As convenções internacionais codificam a captura racional de aves úteis à agricultura, aves de plumagem ou canoras, baleias, focas, caça para peleria, etc.
Cada país começou paralelamente o cadastro de seus monumentos naturais: árvores milenárias ou legendárias, jazidas, grutas ou cavernas, relíquias antropogeográficas, florestas, primores florísticos, faunísticos e geomorfológicos, etc.
Regulamentou-se a visita pública aos sítios interessantes, parques nacionais, reservas, etc.; fixaram-se as épocas e os processos de caça e pesca, proibidas terminantemente as arapucas e outros artifícios de captura de caça, o uso de explosivos na pesca e assim por diante.
Mas não bastam as leis; é indispensável a educação de cada pessoa, desde o lar e a escola primária, para evitar toda a ordem de malefícios, pois o essencial é evitar.
Quanto mais adiantado o país, maior o influxo dos educadores nesse sentido e quando adiantado como os Estados Unidos, até as universidades publicam folhetos e outras obras educativas, como a Universidade de New York e sua interessante publicação sobre o Arbor Day.
A legislação esta sendo publicada pelo Ofício Internacional, em sua Revue Internationale de Legislation sur la Protection à la Nature, desde 1931.