em geral imenso, desde que visitada por curiosos inconscientes, cada qual quebrando uma concreção, para levar para casa uma lembrança.
O edelweis, a linda planta dos píncaros alpinos, era devastada pelos alpinistas: bandos de aves eram destruídos por todos os modos; as célebres e gigantescas tartarugas de Galápagos vinham rareando, de modo impressionante, assim como as baleias, os gamos, as focas, os bisões. etc.
Urgia dar um paradeiro à liberdade de destruir, para que possa ser eterna a possibilidade de colher.
Daí as primeiras leis de proteção à natureza, em vários países, primeiro sugeridas por um congresso, realizado em 1905 em Liège, pela Associação Literária e Artística Internacional.
Além de leis nacionais ou regionais, surgiram depois convenções internacionais, a primeira tendo sido relativa à proteção às aves úteis à agricultura.
Evidenciou-se logo a necessidade de proibir a indústria extrativa, a caça e a pesca em certos sítios, a serem mantidos como reservas e viveiros de espécies úteis ou interessantes; surgiu a ideia dos chamados Parques Nacionais, de que nos Estados Unidos o primeiro data de 1832 (Hot Springs); hoje o referido país conta vinte e um; outros países seguiram seu exemplo e não há atualmente um país civilizado que não tenha suas reservas naturais.
A legislação logo tomou três feições: leis gerais (vários itens), leis especiais (para uma só espécie ou gênero) e convenções internacionais (para os casos dependentes de ação simultânea e harmônica de vários países).
As leis gerais, no sentido particular da disciplina, são as que regem as florestas em geral, a caça, a pesca,