A proteção à natureza tem, além disso, muitos outros objetivos econômicos, estéticos e sociais, razão por que há seção especial de proteção à natureza ou monumentos naturais, por exemplo, no Ministério da Educação do Japão, não obstante estarem os assuntos florestais a cargo do Ministério da Agricultura e Florestas, nesse país.
Quer isso dizer que há, no estudo da flora, uma parte, a Agronômica, compreendendo silvicultura, em especial econômica, competindo a ministérios de agricultura; e outra parte, educacional, de defesa da natureza e monumentos naturais, competindo a departamentos de educação; basta lembrar que a Arquitetura Paisagista compete a escolas de Belas Artes e que as Universidades tendem todas a manter "Estações Biológicas", para estudos originais.
Vou tratar do nosso patrimônio florístico, tomando como paradigma o critério educativo da Universidade de Praga ou da de Albany, por exemplo, seguido, também, no caso, pelo Ministério da Educação do Japão; ou do Departamento do Interior dos Estados Unidos e que tem a seu cargo os Parques Nacionais e o Serviço dos Índios (Indian Affairs); por igual o Bureau Especial de Proteção à Natureza no Ministério da lnstrução Pública da Tcheco-Eslováquia, ou da Comissão Especial no Ministério de Cultos e lnstrução Pública da Polônia, etc.
Assim, o presente curso é feito para integrar o assunto na instrução nacional; é preciso que a opinião pública, convenientemente esclarecida, facilite aos técnicos o desenvolvimento dos trabalhos que lhes competem, de proteção à natureza, isto é, conduza a fazer e deixe fazer, como disse Alberto Torres; cada pessoa deve no caso realizar, deixar realizar e ajudar a realizar, porque cada cidadão tem parte, pelo menos moral, na responsabilidade