Pelo decreto nº 773, de 23 de agosto de 1854, fixaram-se os limites da província do Maranhão nessa região da forma seguinte: ..."e o dito rio Tocantins desde a foz do Manoel Alves Grande até a do Araguaia, no presídio de São João do Araguaia, compreendidas as ilhas próximas à margem direita; e deste último ponto até encontrar as vertentes setentrionais do rio Gurupi..." De conformidade com esta disposição da lei, tracei eu no mapa, como linha divisória entre as províncias do Pará e Maranhão, uma reta entre a barra do Araguaia em 5° 22' 30" S. e 7º 2' 0" O. e nascença do Itinga em 4° 16' 0" S. e 5° 42' 0". que é a cabeceira mais setentrional do Gurupi. Menciono esta circunstância expressamente, porque hei de referir-me a ela mais adiante.
2.° - Curso do Gurupi de Cajuapara até barra do Gurupi-mirim.
O Gurupi, formado, como já disse, pela confluência do Cajuapara e Itinga, começa seu curso com uma largura de 20m e uma profundidade variável de l metro a 2 metros. Pouco aumenta ele estas dimensões antes de receber as águas do Gurupi-mirim, apesar de nesta extensão receber