As minas do Brasil e sua legislação

e adicionando uns 2.200kg a mais para o ouro extraído pelos faiscadores, por estudos industriais, etc., temos para o último período umas 14t, e chegamos assim ao total definitivo de 944 mil quilogramas aproximadamente.

Arredondando as cifras, para levar em conta pequenas porções de metal precioso explorado modernamente na Bahia, no Ceará e no Rio Grande do Sul, podemos dizer que o Brasil desde o seu descobrimento forneceu cerca de mil toneladas de ouro, no valor aproximado de três bilhões de francos.

Para ter ideia nítida do valor exato dessa produção seria necessário entrar em linha de conta com o poder aquisitivo do metal precioso nas diversas épocas da história das minas, o que elevaria bastante as somas que acabamos de citar.

Estes números, confrontados com o que se sabe sobre a abundância de jazidas auríferas no Brasil, permitem esperar se torne o nosso país, desde que se possam correntemente utilizar processos adequados à lavrança de minérios de teor médio, mas em boas condições econômicas de lavra, um dos grandes produtores de metal precioso.

Para isto, porém, torna-se necessário adotar um conjunto de disposições, umas de caráter técnico, outras de caráter legislativo, todas aconselhadas pela feição especial do problema da mineração entre nós.

Não é este o momento oportuno de inquirir qual a solução melhor, dados os textos vigentes, para afastar a ameaça oriunda da propriedade mineira, qual a Constituição a definiu. Pelo lado técnico da questão, podem ser atendidas necessidades urgentes, que nas páginas seguintes procuraremos expor, justificando as medidas