para esse ato e para os mais da religião." Assina este regulamento o presidente Toureiro Aranha, em 8 de março.
Em novembro é promulgada uma lei (nº 15) prescrevendo regras sobre o professorado. "Os professores terão os vencimentos anuais de 400$000 e mais 1005000 réis para aluguel de casa. Os professores que apresentarem constantemente em suas aulas 20 ou mais alunos terão uma gratificação proporcional ao número de discípulos, não excedendo a 100$000 réis por ano. — Os professores serão conservados enquanto bem servirem, pertencendo a sua nomeação e demissão ao governo. — Fica igualmente conservado o cargo de diretor da instrução pública, o qual terá uma razoável gratificação, marcada pelo presidente da província. — O governo organizará o regulamento sobre o regime das aulas, obrigações e gratificações dos professores e diretor, sob a aprovação da Assembleia Legislativa". — A despesa com a instrução da província neste ano, de 1852, o primeiro de sua existência constitucional, foi de 4:270$000 réis.
1853. "O regulamento de 8 de março contém disposições que alteram e ampliam a legislação em vigor e aumentam despesas, que não podem ser postas em prática. Entretanto foi nomeado um diretor de instrução, que não percebendo vencimento algum, nem por isto tem deixado de servir com zelo, prestando-se a reger interinamente a escola primária da capital. — Estão criadas onze escolas de primeiras letras (dez do sexo masculino e uma do feminino); destas escolas providas apenas duas vitaliciamente e sete interinamente; são frequentadas por 293 alunos. A pobreza concorre em grande parte para que inúmeros meninos não se matriculem em aula alguma ou deixem de frequentá-las enquanto tratam de granjear o alimento para si e suas famílias. — Até a penúria de utensílios escolares serve-lhes de atraso, sendo diminuta a quantia de 250$000 réis a consignada na lei de orçamento da província para este fim. A cadeira de francês, aritmética, álgebra e geometria criada nesta capital pela lei de novembro de