1850 está atualmente regida por Mr. Japiot que embora versado nas referidas matérias limita-se ao ensino de francês, por ainda não falar o português; encarreguei de lecionar as matemáticas a um outro professor; a cadeira tem nove alunos de francês e 17 de matemáticas. — O seminário conta apenas seis alunos internos sustentados pelo tesouro provincial (720$000 réis por ano). São as seguintes disciplinas professadas nele: latim, francês, retórica e música vocal, sendo todas estas cadeiras regidas unicamente pelo professor público de latim que percebe o honorário de 400$000 réis por ano. — Lembra o presidente da província, no relatório, que se deve adotar o princípio de amobilidade dos professores: a experiência demonstra que muitos dos vitalícios, uma vez encartados, tornam-se menos exatos no cumprimento de seus deveres. São mal remunerados. Se as condições do erário público permitissem, deviam os professores ter melhores honorários. — "Nunca se paga demasiadamente caro ao preceptor da mocidade que bem compreende e desempenha a sua nobre missão". Também proporia, diz o presidente Herculano Ferreira Pena, uma cadeira de língua geral, como meio de facilitar e estreitar as nossas relações com os indígenas e promover a catequese. — Em novembro por uma lei (nº 20) é criada uma cadeira de música vocal e instrumental na capital. — A despesa com o ensino sobe a 12 contos de réis.
1854. O mesmo presidente Pena informa à Legislatura que arbitrou em 30$000 réis mensais a gratificação do diretor da instrução pública. E ainda: que há 15 cadeiras de primeiras letras com a matrícula de 320 alunos; três escolas particulares com 50 discípulos e duas aulas de latim frequentadas por seis estudantes. As aulas do Seminário episcopal têm a seguinte frequência: matemáticas, dez estudantes; francês, dez; geografia e história, 12; o número de alunos mantidos pela província não excede de nove. — É criada a cadeira de filosofia nacional e moral na capital, vencendo o professor 600$000 réis por ano. O professor é obrigado a lecionar no Seminário. (Lei