e este ano desceu ainda mais a matrícula. — A obrigação legal do ensino primário, amparada por condições razoáveis, que respeitem e garantam o ensino particular, que por este não sejam iludidas, que favoreçam à indigência averiguada dos menores, acompanhadas de sanção penal exequível e eficaz, e que se estenda a ação coercitiva sobre a totalidade possível da infância em idade escolar, deve ser a primeira medida confecionada pela Assembleia Legislativa. Prevejo as dificuldades da execução, porém, será resultado considerável se, no primeiro ano, pelo menos, mil menores, 500 até cem deles forem por este meio arrebatados à ignorância: com a sucessão dos tempos é de esperar que este preceito se transforme em costume. — Esta medida deve alcançar os libertos e os filhos livres de mulher escrava, maiores de sete e menores de 15 anos, nas escolas noturnas, abertas gratuitamente por alguns professores, como já autorizei ao diretor geral da instrução, que no seu relatório lembra a admissão dos mesmos nas aulas diurnas juntamente com os meninos livres, o que, por certo, não me parece prudente. É para receiar que a admissão de menores escravos nas escolas diurnas afugente dali os menores livres. — Sobre o ensino religioso penso que se deve proceder livre do jugo das teorias extremas: que a escola não alimente o fanatismo, e que a educação religiosa também não seja banida das aulas primárias como parece entender a diretoria geral da instrução. Tal ensino não se reduz atualmente a simples recitação das orações de que trata o regulamento de 1870; compreende também a história sagrada do velho e novo Testamento e a doutrina cristã, ensinada pela religião católica, adotada pelos pais de família e inscrita em nosso pacto fundamental. — O ensino particular deve ser desembaraçado dos óbices levantados por licenças, multas e outros, para que consiga marchar em completa liberdade. — Meditando sobre a natureza da escola primária compreenderá o poder legislativo que é digna de estudo e zelo. Quando permitirem as rendas provinciais, devemos separar as funções da diretoria geral