O pau-brasil na história nacional

e seus agentes, de que gozam os mais favorecidos Contratadores dos reais contratos. Rio de Janeiro em 20 de outubro de 1817. (a) João Paulo Bezerra".

Cogitou-se nesse tempo de modificar o obsoleto Regimento do pau-Brasil, de 12 de dezembro de 1605, que várias decretos e ordens posteriores já haviam alterado em certos pontos. Na preciosíssima Coleção Cronológica das Leis, Decretos, Resoluções de Consultas, Provisões, etc. do Império do Brasil desde o ano de 1808 até 1831 inclusive" feita pelo Conselheiro José Paulo de Figueira Nabuco Araujo, encontramos uma Resolução de Consulta referente a este objeto, que pela abundância de informes que encerra, para aqui transcrevemos:

"Resolução de 30 de setembro de 1818. Manuscrito autêntico. Ao Conselho da Fazenda foi remetida uma cópia do regimento do pau-brasil dado a 12 de dezembro de 1605, acompanhado da cópia de uma resposta do Desembargador Procurador da Fazenda, ordenando Sua Majestade que, à vista de uma e outra, consultasse o Conselho o que julgasse mais acertado e lhe parecesse dever seguir-se para o futuro, tendo-se atenção à legislação promulgada ao mesmo respeito, visto não ser compatível com o estado atual da agricultura e comércio a restrita observância de todo o disposto no referido regimento, ao mesmo passo que era de absoluta necessidade vigiar e entender na conservação de tão preciosa madeira, ficando entretanto a cargo do Conselho licenciar

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