Farias Brito; o homem e a obra

16º — O direito como produto da história. Crítica da concepção realista do direito.

17º — O ponto de vista naturalista. Influência das ideias de Darwin. Aplicação do princípio da luta pela vida ao domínio particular do direito. Teoria de Ihering: a luta pelo direito.

18º — O neodarwinismo. Teoria de Frederico Nietzsche: condenação da moral tradicional como moral de escravos; doutrina do super-homem. Apreciação e crítica.

19º — O direito como produto do espírito humano. Distinção entre a ordem natural e a ordem moral. A lei como representação abstrata da ordem dos fenômenos, e a lei como princípio de ação. Dignidade e superioridade da natureza humana.

ESTUDO ESPECIAL

20º — O direito como norma agendi, e o direito como facultas agendi, ou distinção entre o direito objetivo e o direito subjetivo. O direito objetivo em particular. Fontes do direito objetivo: o direito e o costume; o direito e a lei; o direito e a jurisprudência; o direito e a ciência.

21º — O direito como facultas agendi. Seus elementos essenciais: o sujeito, o objeto, a relação entre o sujeito e o objeto, a sanção legal.

22º — Divisões e classificações do direito. Classificações dos direitos subjetivos. Divisão e subdivisões do direito objetivo.

23º — Estabelecimento do principio do direito. O respeito à personalidade como direito primordial inerente à própria natureza humana: liberdade. Direito sobre a natureza exterior: propriedade.

Farias Brito; o homem e a obra - Página 322 - Thumb Visualização
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