O alienado no direito civil brasileiro

ou civil ao exame e parecer daquelas corporações e funcionários que neles podem dizer, em razão da experiência que lhes confere o exercício do foro, o dever do estudo, da meditação ou do ensino das leis. Se a época de liberdades espirituais em que vivemos a todos concedia o livre exercício da crítica sobre o atual Projeto de Código Civil Brasileiro, a preocupação, manifestada em atos, de submetê-lo ao exame e à discussão mais amplos, realçou os esforços do governo e é de louvar como natural complemento quer do patriótico intuito de dotar finalmente o país de um código civil, quer da sábia escolha do eminente jurisconsulto a quem, em boa hora, foi cometida a tarefa de organizar o projeto.

Médico-legista e professor de medicina legal, na experiência dos reclamos da legislação vigente, que nos tem dado o trato imediato da prática médico-forense, no quotidiano meditar e lecionar da disciplina acadêmica a que temos votado toda a nossa atividade, certo fizemos jus à obrigação, antes ao dever de ofício, de conhecer das deficiências e das excelências práticas dos institutos jurídicos brasileiros nas suas relações com a medicina legal.

Dando forma de memória e publicando o exame crítico a que submeti este ano, no curso letivo, a doutrina médico-legal do Projeto de Código

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