O alienado no direito civil brasileiro

do Código alemão, art. 104, § 2.°, état de trouble mental morbide qui exclut le libre arbitre; do projeto Coelho Rodrigues, art. 12, estados mórbidos ou patológicos que invalidam a volição ou inteligência; os Códigos se referem às consequências da perturbação mental para as funções ou faculdades anímicas. Está claro que as definições do primeiro grupo são muito mais precisas, pois se referem a fatos positivos e de ordem civil, ao passo que as do segundo grupo podem dar lugar a interpretações variáveis e sujeitas à discussão, do domínio da psicologia.

III. Na determinação da incapacidade por insanidade mental, o projeto Clovis Bevilaqua assim como a sua revisão não se apartaram de uma fonte nacional, Teixeira de Freitas, que infelizmente não pode firmar autoridade na espécie em virtude do atraso em que este autor se deixou ficar em matéria de psiquiatria forense, mesmo para a época em que escreveu. Bem o demonstrou Veyga para o Código argentino que se inspirou no Esboço de Codigo Civil de Teixeira de Freitas. "Al Codificador, diz ele(1) Nota do Autor, se lo dictó Freitas este articulo, y éste asegura en la nota de su proyecto, dedicada al efecto, que esta clasificacion "es la que corresponde á las especies de enagenacion mental

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