de penas. Será verbal, quando o infrator exercer o magistério em qualquer dos cursos do Estado, na comunidade das corporações docentes, além do registro a que se refere o parágrafo antecedente.
Ficarão sujeitos às penas de multa abaixo declaradas: de 10$000, o professor que: a) usar de livro ou exemplar mandado eliminar do ensino público; b) distrair por qualquer motivo em outras ocupações os alunos durante o exercício escolar; c) for convencido de simples erros na escrituração de mapas ou de livros escolares; d) deixar de remeter simultaneamente às pessoas interessadas na educação dos menores entregues a seu cuidado os boletins necessários para verificação da assiduidade, aplicação e conduta dos mesmos, conforme o modelo que o diretor-geral mandar organizar; e) não remeter mapas e relatórios nas épocas marcadas. De 20$000 o professor que: a) não fizer a escrituração necessária nos livros destinados à economia interna das escolas; b) aceitar mandato de outro professor ou substituto para receber vencimentos em qualquer repartição fiscal do Estado, salvo os professores casados em relação aos cônjuges; c) tiver sido repreendido ineficazmente, dada a reincidência do fato que motivou a repreensão. De 50$000 o professor que: a) deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer sessão das comissões de estatísticas escolares dos municípios; b) não remeter, antes da primeira sessão das mesmas comissões, a lista a que é obrigado, ainda que justifique ausência por qualquer circunstância; c) opuser obstáculo ao exame dos alunos de sua escola em qualquer época que for determinada.
A suspensão importará a cessação do exercício das funções, com perda do vencimento correspondente ao tempo de sua duração, que será: de 5 a 15 dias, quando o professor: a) reincidir em faltas que o tenham sujeitado por três vezes a qualquer multa; b) dar maus exemplos ou inocular maus princípios no ânimo dos alunos; c) desrespeitar os inspetores de distrito. De 10 a 20 dias