A instrução pública e o estado de São Paulo - 1º vol.

quando o desrespeito for ao diretor-geral. De 20 a 30 dias, se o desrespeito for com o Conselho superior, ainda mesmo representado por um de seus membros ou outra autoridade superior.

A pena de demissão importará a perda do direito de exercer as funções do magistério público e será decretada quando o professor público, tendo sofrido sucessivamente toda a escola gradativa das penas estabelecidas neste regulamento se mostrar incorrigível; tiver mau procedimento moral, isto é, se entre os alunos fomentar a imoralidade ou tiver comportamento contrário aos bons costumes; servir-se de documentos falsos para justificar informações inexatas sobre o estado de sua escola, viciando declarações nos mapas e nos livros de escrituração escolar ou deixando-as subsistir quando devam ser alteradas; tiver sentença passada em julgado contra si, por crime ofensivo às leis da República.

Das faltas dos diretores e dos professores particulares — Ao responsável por qualquer estabelecimento de ensino privado serão impostas as seguintes multas: 1º- de 20$000, quando deixar de remeter aos presidentes das câmaras municipais o extrato mensal dos livros de matrícula e frequência de seus alunos. 2º- de 30$000, quando deixar de participar às mesmas municipalidades a mudança da série do estabelecimento ou qualquer alteração que nele se tenha operado. 3º- de 50$000, quando deixar de enviar ao diretor-geral o mapa do movimento anual do estabelecimento a seu cargo, conforme o modelo que o Conselho superior organizar. 4º- de 100$000: a) quando instalar qualquer estabelecimento de ensino particular, sem participação prévia, nos termos deste regulamento, às câmaras municipais, sujeitando-se ainda à combinação de não poder pô-lo em funções antes de cumprida essa obrigação, sob pena de desobediência, que se tornará efetiva de acordo com a legislação comum; b) quando deixar de participar às mesmas câmaras, de erro do prazo por elas marcado, tudo quanto ficou determinado neste

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