Outro ponto também para o qual deve o Congresso atender, é tornar obrigatória a matrícula no curso complementar da Escola Normal; sendo as escolas complementares parte integrante da reforma, e devendo ser regidas por professores normalistas, convém desde logo prepará-los, o que facilmente se obterá, obrigando-os à matrícula respectiva; também convém corrigir um lapso relativo às condições de diretor de tais escolas, pois será difícil encontrar quem tenha 15 anos de prática para tomar-lhes a direção. Com este há outros melhoramentos que poderão ser facilmente realizados, tais como melhor divisão das classes, atendendo-se à insuficiência do atual prédio: a conveniência de multiplicarem-se, pela cidade, escolas análogas à modelo, que tanto serviço presta, e que tanto recomenda o seu pessoal, sob a hábil direção de Miss Browne. A propósito desta proveta professora, cumpre-me lembrar que tendo sido contratado o seu serviço por 600$000 mensais, uma lei do Congresso reduziu-o a 500$000. Atendendo-se à capacidade da distinta diretora e às aptidões reveladas, durante tantos anos de magistério, só a um lapso pode-se atribuir essa redução; convém chamar para ele a atenção dos dignos legisladores. Ao patriotismo e ilustração dos congressistas não escapará por certo a ocasião de darem o último e definitivo retoque a uma lei que deve servir para educar a geração a que devemos confiar a defesa dos grandes direitos da pátria, o exercício das fundações mais elevadas na república brasileira que couberem aos filhos do glorioso Estado de São Paulo. (Relatório Cesario Mota, Secretário do Interior).
\"De conformidade com o disposto no art. 10 do Regulamento desta Escola, tenho a honra de apresentar a narração dos fatos acontecidos neste estabelecimento de ensino desde o último relatório. No período regulamentar, de 1º a 15 de março, tiveram lugar as matrículas, sendo admitidos: no 1º ano: alunas 32; alunos 21; no 2º ano: alunas 33; alunos 18; no 3º ano: alunos 12. Foram
Fotografia: Edifício da Escola Normal inaugurado em 1894