Tratado descritivo do Brasil em 1587

Título 6: Das árvores medicinais
[link=3721]58. Das árvores de virtude. [link] - 227
[link=3722]59. Da embaíba e caraobuçu, e caraoba mirim.[link] - 228
[link=3724]60. Da árvore da almécega, e de outras árvores de virtude.[link] - 230
Título 7: Das ervas medicinais
[link=3726]61. Das ervas de virtude: tabaco, etc.[link] - 232
[link=3728]62. Como se cria o algodão, e de sua virtude, e de outros arbustos.[link] - 234
[link=3731]63. Virtudes de outras ervas menores.[link] - 237
Título 8: Das árvores reais e paus de lei
[link=3733]64. Do vinhático e cedro.[link] - 239
[link=3735]65. Do pequihi, e de outras madeiras reais.[link] - 241
[link=3736]66. Em que se acaba a informação das árvores reais.[link] - 242

Título 9: Das árvores meãs com diferentes propriedades, dos cipós e folhas úteis
[link=3739]67. Da camaçari e guanandi.[link] - 245
[link=3740]68. Das árvores que dão a envira.[link] - 246
[link=3742]69. De algumas árvores muito duras.[link] - 248
[link=3743]70. Árvores que se dão ao longo do mar.[link] - 249
[link=3744]71. De algumas árvores moles.[link] - 250
[link=3746]72. Algumas árvores de cheiro.[link] - 252
[link=3748]73. Árvores de que se fazem remos, e hastes de lanças.[link] - 254
[link=3749]74. Algumas árvores que têm ruim cheiro.[link] - 255
[link=3750]75. Árvores que dão frutos silvestres, que se não comem.[link] - 256