de 1853; 1.836, de 28 de abril de 1854 e 1.568, de 24 de fevereiro de 1855, já dão àqueles estabelecimentos o nome de Faculdade de Direito.
No dia 5 de março de 1866, "achando-se habilitado para frequentar as aulas do primeiro ano", Rodrigues Alves requereu admissão na Faculdade de Direito de São Paulo.
As célebres arcadas do antigo Convento de São Francisco não eram apenas o centro topográfico, mas também literário e cívico de São Paulo.
A capital paulista, que ainda não perdera o seu aspecto colonial, era de fato o "burgo de estudantes" de que fala um dos seus historiógrafos.
Clima úmido e frio, vida tediosa e sem recursos, diversões escassas, era natural que os acadêmicos de direito, verdadeiros donos da cidade, despendessem as energias da juventude, quando fora dos estudos, na literatura e na política.
Na geração de Rodrigues Alves, a embriaguez, o demonismo, a boêmia, eram reminiscências de outras eras, superadas com a fase mais ardente do romantismo.
Na literatura dominava a poesia; na política, o jornalismo e a oratória.
Tivessem inclinações pelo direito, pela poesia ou pela política, os estudantes vindos de todo o Brasil encontravam na Faculdade de São Paulo ambiente favorável aos seus pendores naturais.
Mas se desejássemos acentuar, nos três campos, aquele em que o estudante encontrava maior motivação, na época de Rodrigues Alves, indicaríamos, sem dúvida, o político.
Quando percorremos o elenco de professores em atividade nos anos de curso de Rodrigues Alves, observamos que raros entre eles eram os juristas puros, ou mesmo os juristas com escassas incursões na política. Os mais numerosos e importantes mestres eram, acima de tudo, políticos militantes.
Pode-se dizer que a Faculdade de Direito de São Paulo acrescentava à função de centro de estudos jurídicos o caráter de uma autêntica escola de ciência política, instituição que ainda não existia no quadro do ensino superior.
O diretor era o Padre Vicente Pires da Mota, bacharel da primeira geração (foi o terceiro formado na Faculdade) designado