Não remetto os meus por já estarem castigados, porém se for perciso com sua ordem inviarei. Deos guarde avossa Senhoria muitos annos Fazenda sete de Fevereiro de mil oito centos trinta e dous Illustrissimo Senhor capitam José da Cunha Paes Leme. Antônio Francisco de Andrade.
RELLAÇÃO
Bom Jardim = Francisco tem Espingarda, estatura baixa = Fazenda das Duas pontes do Capitão Mor Floriano Bento Monjolo, capitam = Benedicto Ferreira = João congo tropeiro = Ponte alta do mesmo senhor = Constantino Monjolo capitam Elias = Antonio = Fabiano crioulo = Fazenda da Senhora Dona Anna de Campos = Joaquim Congo Capitão = Tristão = Americo crioulo = Felizardo = Jacinto Benguella = Malaquias = Fazenda do Rio das Pedras do falescido Francisco Ignacio = Jose Bexiga capitam = Fazenda do Tacuarál, João Monjolo — capitam = Fazenda do Monjolinho, Jose duro — capitam — Fazenda de São Bento do capitam Mor Floriano Januario cabiuda capitão = Antonio Cabiuda = Da mesma Fazenda, Francisco, Francisco Monjolo, e Joze congo = Fazenda de minha May, Miguel Monjolo capitão = Fran digo capitam = Fazenda do Alferes Teodoro Francisco de Andrade Miguel Monjolo comandante Fazenda do Senhor Joaquim Jose dos Santos, Diogo caina = Marcelino Monjolo, Tropeiro que trazia as insinuações da Cidade = Fazenda do Capitão Jose da Cunha Paes Leme, João Congo = Manoelzinho = Fazenda de Salvador Bueno Bento cassuada, Joaquim Tropeiro = Fazenda de Antonio Correa Barbosa, Agostinho monjolo, Ignacio = Fazenda sete de Fevereiro de mil oito centos e trinta edous, Antonio Francisco de Andrade =
PETIÇÃO
Illustrissimo Senhor Juis de Paz. Diz Joaquim Jose Soares d'Carvalho na qualidade de Promotor des Juizo que a vista das participações, officiais dirigidas a Vossa Senhoria em datas de trez de fevereiro esete do mesmo mez do corrente anno de mil oito centos trinta e dous do Sargento Antonio Francisco de Andrade sobre a insurreição projectadas entre a escravatura deste Termo, se deve tomar perante este Juizo sumario conhecimento em forma legal principiando-se pelo Auto de Corpo de delito, organizando-se no modo possível para se seguir o processo conforme ao Direito estabelecido, e a despozição da novissima carta de Lei de vinte eseis de Outubro do anno de mil oito centos trinta, e hum, em quanto for applicavel ao caso prezente, por tanto Pede a Vossa Senhoria se sirva mandar proceder ao Auto de Corpo de delito, e que seja o Processo em forma legal, e receberá marce = Despacho. Proceda-se a auto de corpo de delito com urgencia.
São Carlos treze de Fevereiro de mil oito centos trinta e dous — Cunha = Juizo de Pas da villa de São Carlos.
AUTO DE CORPO DE DELITO
Auto d'Corpo de Delito indirecto. Anno do Nascimento de Nosso Senhor Jezus Christo de mil oito centos, trinta e dous, undécimo da Independência, e do Imperio, aos trez dias do mez de Fevereiro do dito anno nesta villa d' Sam Carlos, em casas do Juis de Paz o capitam Jose da Cunha Paes Leme onde eu Escrivam de seu cargo ao diante nomeado, fui vindo para o effeito de proceder a Auto de corpo de Delito indirecto na forma, epara o caso declarado na petição retro. Do que para constar fiz esta autuação Eu Manoel Francisco Monteiro Escrivam de Paz o escrevi.