Os holandeses no Brasil: notícia histórica dos Países-Baixos e do Brasil no século XVII

e, no primeiro plano, uma coluna monumental encimada por um troféu; em roda uma legenda latina: Hostibus Hispanis Profligatis Victricem Accipe Laurum. No verso há uma longa dedicatória a Artichofsky. A descrição dessa medalha se lê em Van Loon - Nerderl. Historiepenningen, II, p. 241.

(63) - Em Luzac - II, p. 260 e Aitzema, encontra-se o original desse regulamento da liberdade de comércio. Uma infinidade de brochuras surgiram em 1636 e 1637 nos Países Baixos, algumas pregando essa libertação do comércio e outras combatendo-a. São todas de grande importância e se guardam, na maior parte, na Biblioteca Duncaniana, em Haia.

Foi sob insistente recomendação do governador João Maurício que, em 1633, os Diretores da Companhia resolveram adotar o sistema do comércio livre; não tinha portanto razão Van Kampen ao assegurar, à p. 415 do seu volume I, que o Conde Maurício e os Conselheiros do Brasil, haviam adotado os princípios acanhados e falsos que o século trouxera às relações comerciais. - As cartas do Conde aos Estados-Gerais, conservadas nos Arquivos do Reino, provam o contrário.

(69) - Os autores estrangeiros estimam em maior número as forças empregadas na expedição à Bahia. Southey chega a declarar que atingiam a sete mil os marinheiros e soldados embarcados. É um erro evidente por isso que, conforme os relatórios oficiais as tropas holandesas se compunham apenas de seis mil homens, inclusive as guarnições e os índios. O resto teria sido de marinheiros ! Mas, o total desses era tão pequeno que, como o próprio Southey confessa em algumas páginas adiante, utilizavam soldados para os serviços de bordo.

(70) - A narrativa detalhada do infrutífero ataque a São Salvador, feita nessa carta, confirma integralmente a que fizemos mais acima e que comparamos às particularidades dessa expedição dadas por Aitzema - II, Wagenaar - XI, Van Kampen - I, Padre Santa Teresa - I, Beauchamp - II, Southey - I e Veegens.

(71) - Comparem-se, quanto a essas divergências entre Maurício e Artichofsky, os textos de Veegens - p. 225; Aitzema - II, pags. 538, 539; Wagenaar - XI, p. 247; Van Kampen - I, p. 423; Need. Reizen - XIV, p. 76; De Beauchamp - III, p. 86; Barlaeus - p. 172; e, em especial, a correspondência do Conde Maurício com os Estados-Gerais, conservada no Arquivo do Reino.

Há nesse Arquivo uma carta de Artichofsky, endereçada aos Estados-Gerais, a 29 de março de 1640, defendendo-se das acusações de Maurício; queixa-se bastante de que, quer ainda no Brasil, quer

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