a curiosidade; e tendo eu pela primeira vez notado o fato em uma aldeia, cujo capitão era homem muito inteligente, de nome Coinamá, tive ocasião de notar-lhe que não parecia justo que a aldeia carregasse com o sustento desses homens. Ele retorquiu-me que a paz de que gozavam as famílias, e de que não gozariam a não ser aqueles indivíduos ou antes essa instituição, compensava de muito o trabalho que pesava sobre os outros de sustentá-los. A respeito da severidade de suas leis quanto ao adultério, referiu-me mais de uma vez o venerando fr. Francisco do Monte de S. Victo que estes xambioás queimavam as mulheres adúlteras. Nunca tive ocasião de verificar este fato por observação própria.(14)Nota do Autor
VI
Idade para o matrimônio
Todas as tribos impedem com grande cautela, e algumas até com a severidade extrema da pena de morte, a união dos dois sexos antes da completa puberdade da mulher, sobretudo do homem. Assegurou-me fr. Francisco que a virgindade do homem era por via de regra mantida até a época do casamento, e que este não era tolerado antes dos 25 anos, sem que contudo seja esse o hábito comum; o casamento é geralmente depois dos 30.
A principal razão com que os selvagens justificam o fato é a força e energia da prole, e a força e energia