Expedição às regiões centrais da América do Sul v.2

hoje solitárias: triste espetáculo que relembra a cada passo a riqueza dos tempos que sucederam à conquista!

Poucas concessões estão demarcadas judiciariamente, não havendo no julgado mais do que oitenta e oito. A maioria dos moradores não possui outros títulos de posse além de uma ocupação antiga ou das concessões feitas pelos antigos capitães gerais. Quase todas as terras se acham mal cultivadas, por falta de métodos convenientes, de braços e de indústria. Há no julgado quinhentos e sessenta sítios, em alguns dos quais se planta a cana-de-açúcar, o café, o algodão e a mandioca; mas, o que em todos eles se cultiva é o milho, o feijão e o arroz, produtos que constituem a base da alimentação doméstica.

O único método de aproveitamento da terra conhecido pelos lavradores consiste em derrubar a floresta ou queimá-la, lavrando depois, grosseiramente, a enxada, o solo assim desbravado; logo a seguir plantam, para recolher o produto ao cabo de alguns meses, na proporção de cem ou duzentos por um, às vezes mais, às vezes menos, de acordo com a fertilidade do solo ou conforme a estação tenha corrido mais ou menos favorável. Por esse processo destrutivo, mudando sempre o lugar das plantações sob o pretexto de dar descanso ao solo, desaparecem as matas, que se transformam em capoeiras compactas, por sua vez destruídas também ao cabo de algum tempo, ficando apenas o campo.

As fazendas de criação não ultrapassam o número de trinta e seis. Os animais delas provenientes atendem quase que tão somente as necessidades da região. Por ano não se exportam mais do que uns quatrocentos bois, os quais, ao preço médio de cinco mil réis por cabeça, representam um valor total de dois contos de réis.

Todos os terrenos do julgado de Goiás, salvo muito raras exceções, são auríferos. Os rios Vermelho e Bagagem, a Serra Dourada com a maior parte de suas ramificações,

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