O Conselheiro Francisco José Furtado: biografia e estudo de história política contemporânea

frequentes assassinatos nas ruas e praças públicas, só teve a deplorar um destes crimes em casa de palha do arrabalde, das três para as quatro horas da madrugada. Apenas uma hora depois soube o Dr. Furtado desse delito, e tais providências tomou, que ao aparecer do sol abriam-se as portas da cadeia para fecharem-se sobre o criminoso.

— Serviços altamente proclamados por todos, princípios liberais moderados porém firmes, caráter sizudo e honrado, espírito primorosamente cultivado, alma dotada de energia varonil qualidades já tão raríssimas nos tristes tempos que correm, valeram ao Dr. Furtado inúmeras provas de apreço e popularidade, sendo sucessivamente eleito presidente da Câmara municipal de Caxias, membro da assembleia provincial do Maranhão, e deputado à assembleia geral legislativa em 1848.

XII. — Esta última data é fatal nos anais do partido liberal; é bom relembrar os sucessos desde a maioridade, e o espírito que os tem conhecido, alimentado, produzido e reproduzido.

XIII. — A pessoa do Imperador é inviolável e sagrada: ele não está sujeito à responsabilidade alguma, prescreve a Constituição. Entretanto exerce o poder moderador, toma parte no poder legislativo, é o chefe do poder executivo que exercita pelos seus ministros de Estado, e intervém no poder judicial nomeando ou suspendendo juízes, perdoando penas, ou anistiando criminosos.

A ficção da irresponsabilidade imperial é toda pessoal: o Imperador é irresponsável, mas a irresponsabilidade pessoal não pode transformar-se em irresponsabilidade real: não há um só ato quer do poder legislativo,

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