O Conselheiro Francisco José Furtado: biografia e estudo de história política contemporânea

O Sr. Presidente: - Atenção.

O Sr. Furtado: - Um lugar no conselho de Estado não é ter parte no governo, no sentido em que fala o art. 120 da Constituição. O conselho de Estado, como diz Portalis, não é corporação política; é um instrumento de um dos poderes da Constituição.

O Sr. Silveira da Motta: - Exercer uma patente não é ter parte no governo.

O Sr. Presidente: - Atenção.

O Sr. Furtado: - Não é ter parte no governo, no sentido da proibição da Constituição; porém, prova que o príncipe consorte não está excluído de todos os cargos públicos, que é o que eu quis provar.

Portanto, parece-me, que as objeções não são procedentes, e continuo a votar pela doutrina do projeto primitivo.

Permita, porém, o senado que eu lhe roube ainda alguns momentos para discutir duas outras questões, que aqui foram trazidas, e uma das quais está em uma das emendas em discussão. Se a princesa imperial tem assento no conselho de Estado, pela lei de 1841? Se pela Constituição, o tem no senado?

Peço licença ao ilustrado autor do projeto para afastar-me da sua opinião e dizer que, segundo o meu pensar, Sua Alteza Imperial não tem, pela lei de 1841, assento no conselho de Estado, e nem pela Constituição, assento no senado. (apoiados).

S. Exa., para sustentar a sua opinião, quanto ao conselho de Estado, disse "que a expressão príncipe imperial era aplicável ao herdeiro do trono, quer fosse varão, quer fosse uma senhora." Esta

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