O Conselheiro Francisco José Furtado: biografia e estudo de história política contemporânea

proposição precisa de ser provada. Quando a expressão — príncipe imperial — é aplicável ao herdeiro do trono, quer varão, quer senhora, é somente quando se trata dos direitos e prerrogativas inerentes ao sucessor da coroa.

O Sr. Silveira da Motta: - Apoiado.

O Sr. Furtado: - Quando, porém, trata de direitos, que não são inerentes, inseparáveis, da sucessão da coroa, a expressão não pode ter essa latitude...

O Sr. Silveira da Motta: - Apoiado.

O Sr. Furtado: - ...porque a Constituição aceitou a lei social, que julga a mulher inabilitada para os cargos políticos. O direito de ter assento no conselho de Estado não é prerrogativa inseparável da sucessão da coroa. Estivemos sem conselho de Estado, por espaço de sete anos, depois que foi abolido o da Constituição; a Bélgica não tem conselho de Estado.

Se a Constituição tivesse querido introduzir uma novidade dessa ordem, tê-lo-ia feito expressamente: era uma novidade, que não tinha exemplo, nem nas nossas leis, nem nos nossos costumes, nem na grande nação que se nos oferecia como modelo dos preceitos e práticas parlamentares. Na Inglaterra, como sabe o senado, as mulheres não são excluídas da sucessão do trono, e não tenho notícia de exemplo algum, ao menos do século XVI para cá, de haver uma senhora tido assento no conselho privado, ou na Câmara dos lordes. Entretanto, o senado sabe, que diferentes princesas subiram ao trono em idade muito superior àquela exigida para o conselho privado, e para ter assento na Câmara dos lordes, sem terem tido assento nem em um, nem em outra. Por exemplo: as princesas Maria a Católica,

O Conselheiro Francisco José Furtado: biografia e estudo de história política contemporânea  - Página 373 - Thumb Visualização
Formato
Texto